Ajuizamento de ação por filha de trabalhador falecido não impede a mãe dele de pleitear indenização

Ajuizamento de ação por filha de trabalhador falecido não impede a mãe dele de pleitear indenização

A dor e a perda material devem ser avaliadas considerando o relacionamento afetivo e emocional de cada um com o falecido

A 3a Turma do TRT-MG analisou o recurso da mãe de um empregado, falecido em acidente de trabalho, que propôs ação pedindo a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais. A juíza de 1o Grau extinguiu o processo, sem entrar no mérito, por entender que a ação perdeu o objeto, já que a filha do trabalhador morto, sua legítima herdeira, ajuizou reclamação anterior, que teve como desfecho um acordo entre as partes. A reclamante não concordou com esse entendimento e a Turma lhe deu inteira razão.

Conforme esclareceu o juiz convocado Márcio José Zebende, o acordo realizado pela filha do falecido em outra ação jamais causaria a perda de objeto na reclamação proposta pela mãe do trabalhador. Não há sequer coisa julgada, pois as partes, nos dois casos, são diferentes. Além disso, destacou o relator, a ação ajuizada por um dos herdeiros não impede que os outros dependentes do empregado falecido peçam indenização por danos materiais e morais. A dor e a perda material devem ser avaliadas considerando o relacionamento afetivo e emocional de cada um com o falecido.

No caso, a mãe do empregado pediu indenização por danos materiais fundamentada no fato de depender economicamente do trabalho dele para sobreviver. Segundo alegou, o trabalhador era o arrimo da família, pois morava na casa de sua mãe, juntamente com as duas filhas e ali arcava praticamente com todas as despesas do lar. No entender do magistrado, não há dúvida de que a reclamante possui legitimidade para propor a ação, uma vez que é ascendente do falecido e o artigo 1.695 do Código Civil dispõe que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, estendendo-se a todos os ascendentes.

Dessa forma, a Turma concluiu que o mérito do pedido feito pela mãe do trabalhador deve ser analisado e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para abertura da instrução processual e para que seja proferida a sentença.

RO 0002538-04.2010.5.03.0063


Fonte: TRT 3ª Região
Publicado em 06/07/2011


Extraído de Recivil

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...